Lucas Rafael Santos Costa


VALORES TERESINENSES: EM BUSCA DE UMA HISTÓRIA RECONSTITUÍDA



Este artigo objetiva verificar a aplicação da Lei Municipal n° 2.639 (TERESINA, 1998) que institui a disciplina “valores teresinenses” no currículo da educação básica de Teresina, de forma a analisar as narrativas oficiais em torno da definição destes valores e das práticas docentes. Para isso, utiliza-se diário de campo e entrevistas orais com representantes de instituições oficiais como Semec e FMC, afim de identificar e levantar as narrativas e o que tem sido feito e produzido no espaço escolar. Este representa um trabalho inicial de identificação e levantamento de fontes e práticas que permitirá subsidiar pesquisas posteriores em torno da história, memória e patrimônio (i) material de Teresina e suas ressonâncias no âmbito educacional. Diante do intempestivo processo de globalização busca-se na memória, na tradição, nos saberes ancestrais a afirmação de suas identidades, fazendo dessa instituição e das práticas que nela desenvolvem possíveis aliadas de luta e manutenção de valores da coletividade.

Este estudo aponta para questões em torno da história, memória e patrimônio imaterial de Teresina e suas ressonâncias no âmbito educacional. Trata-se de uma oportunidade singular para pensarmos as relações entre história, memória e patrimônio na construção da identidade (s) cultural (s) na cidade de Teresina e aquilo que o município compreende como valores da comunidade que devem constituir a memória dos educandos da escola básica que tem por objetivo criar sentimentos de pertencimento a terra e quais as orientações e estratégias pedagógicas para concretização destes objetivos no espaço escolar.

O pretexto para estás investigações será analisado, a partir da Lei Municipal n° 2.639 (TERESINA, 1998) na qual institui na estrutura curricular da educação básica de Teresina uma nova disciplina chamada “valores teresinenses”. A principal questão a ser trabalhada é: verificar a aplicação da Lei Municipal n° 2.639 (TERESINA, 1998) que institui a disciplina “valores teresinenses” no currículo da educação básica de Teresina, bem como identificar e levantar as narrativas e o que tem sido feito e produzido no espaço escolar. Afinal, para que um professor aplique efetivamente em sala de aula ele deve conhecer e compreender. A nossa intenção foi a de elaborar um texto investigativo introdutório, claro e simples sobre a história, memória e patrimônio de Teresina e suas ressonâncias nas práticas escolares, a partir dos “valores teresinenses” proposto na lei.

Metodologicamente a pesquisa constrói-se através de diário de campo e entrevistas orais com funcionários de órgãos municipais como a Secretária Municipal de Educação (SEMEC), Fundação Municipal de Cultural Monsenhor Chaves (FMC), no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e com alguns especialistas da área de currículo e patrimônio mais revisão de literatura na temática em questão. Utiliza-se como conceito chave para a compreensão destas discussões a noção de patrimônio imaterial e referência cultural.

A lei possui não oferece subsídios suficientes para a compreensão do que ela compreende por valores teresinenses. Embora, seja uma lei difusa e extremamente passível de crítica nos interessa a parte que nos interpela para a legitimação, organização e preservação de saberes e fazeres pré-existentes e a necessidade de reproduzi-los no âmbito do processo educacional.

As primeiras discussões se costuraram, a partir da formação dos Estados-Nações em fins do século XVIII e início do XIX, onde a ideia de patrimônio referia-se basicamente a ideia de monumentos, edificações materiais de valores artístico, arquitetônico e histórico.  Manoel Guimarães (GUIMARÃES, 2006) contextualiza esse debate referindo-se a Guizot no século XIX, destacando que o mesmo defendia a ideia do passado administrado pelo Estado como aquele que consolidaria a sociedade, defendendo a necessidade de preservação e estudo dos vários monumentos históricos existentes na França, bem como o uso político dos mesmos para a construção de uma identidade coletiva.

A partir de meados do século XX, as discussões intensificam e se ampliam buscando novas abordagens e conceitos e compartilhando seus anseios e dilemas quanto à gestão e preservação dos seus patrimônios culturais. Nisto tem-se, por exemplo, a Carta de Atenas, de outubro de 1931, que já destacava o papel da educação patrimonial como garantia de respeito, proteção, preservação e salvaguarda do patrimônio cultural. No contexto nacional tem-se a criação da primeira instituição brasileira responsável pela proteção e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro: o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), de 13 de janeiro de 1937, regulado pela Lei nº 378, do governo de Getúlio Vargas, sob o regime do Estado Novo.

O conceito de referência cultural passou a compor os discursos das instituições o que proporcionou o alargamento das fronteiras conceituais que passaram a considerar e proteger os sentimentos, interesses pelas memórias das comunidades, o valor afetivo, os sentimentos, os saberes e fazeres.

A lei foi proposta pelo vereador Valdinar Pereira dos Santos posta em sessão na Câmara Municipal de Teresina (CMT) pela primeira vez no dia 10/11/1997, mais só foi posto em discussão no dia 03/03/1998 devido ao recesso parlamentar. E, finalmente aprovada no dia 06/03/1998. O proponente era negro era negro, homossexual, participava de cultos da umbanda.

Sua primeira conquista a uma cadeira legislativa na CMT fora pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 1988, depois se reelegeu em 1992 e 1996 agora, pelo Partido Progressista (PP). Atuou também no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mas voltou para o PP. Em 2000, renunciou ao mandato para escapar de uma cassação na Câmara proposta pelos vereadores petistas Flora Izabel (PT) e João de Deus (PT). Desgastado, não conseguiu ser novamente eleito naquele ano. Voltou com expressiva votação em 2004 totalizando sua quarta legislatura.

A lei em seu parecer se justifica a atender o cumprimento de determinadas demandas da educação e da cultura. No Art. 227 que trata da Cultura. O documento do perecer da lei na época de sua criação faz referência ao Art. 220, mas este fora atualizado atualmente para o Art. 227. Destaque para os incisos I e IV que trata nas devidas proporcionalidades sobre a questão patrimonial material e imaterial. No âmbito da educação temos o Artigo 220 que define que o Município manterá, entre outros: VIII - currículos escolares adequados às peculiaridades do Município, à sua cultura, ao seu patrimônio histórico, artístico e ambiental.

A lei valores teresinenses (Teresina, 1998) aponta para o centro o tema da diversidade cultural teresinense, nos fez refletir sobre a importância histórico-etnográfica da cultura e neste contexto, foi criada uma lei municipal que ficasse responsável divulgação destes valores na educação do patrimônio cultural teresinense. Ela orienta a educação básica municipal a necessidade do ensino da cultura local nas suas diversas linguagens para que seja estudado e memorizada a fim da construção de uma identidade coletiva. Vejamos a lei na integra para melhor compreensão:
“Insere no currículo da escola pública municipal de Teresina a disciplina valores teresinenses.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Currículo da Escola Pública Municipal de Teresina a disciplina - Valores Teresinenses.
Parágrafo Único - São considerados Valores Teresinenses para os efeitos desta Lei:
I - a formação étnica da sociedade teresinense, especialmente, a história e as manifestações culturais da comunidade afro-piauiense;
II - a literatura, a música, a dança, a pintura, o folclore e todas manifestações e produção artístico-culturais locais;
III - os aspectos geográficos, históricos, paisagísticos e turísticos.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ditará normas regulamentares para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. [grifo meu]” (TERESINA, 1998)

Podem ser considerados valores aqueles saberes considerados legítimos que costumavam nortear as interpretações e as atuações no campo da preservação de bens culturais. Falar em valores é tratar dos referenciais culturais que são os patrimônios imateriais. Consta como referencial aquilo que está no cotidiano, na vida das pessoas e da comunidade que traz consigo significado e se preserva na memória. Objetiva-se promover e incentivar à promoção e divulgação da história, dos valores humanos e das tradições locais. Tem-se a concepção de uma memória e tradição ainda viva e pulsante que dialoga com o presente, a fim de forma a identidade da cidade.

No primeiro item identifica-se a menção a formação étnica da sociedade teresinense, especialmente, a história e as manifestações culturais da comunidade afro-piauiense. A associação das expressões culturais de origem da comunidade afro como um valor teresinense demonstra uma postura inovadora em relação à noção de patrimônio histórico e artístico desse grupo da sociedade pouco explorada pelos órgãos oficiais local. Tendo em vista essa lei, podemos traçar alguns paralelos com a Lei 10.639/2003, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira. Assim é possível dizer que o Piauí parti participou e, inclusive, se antecipa aos debates referentes as construções de novas narrativas sobre a formação da país e de sua história, considerando os diferentes povos.

No entanto, para que haja a efetivação das práticas pretendidas em sala de aula de modo a construir identificações como é proposto no texto da lei é preciso que o professor conheça, dialogue, ressignifique, valorize, a fim de divulgar na comunidade local. A construção social de caráter identitário serve não somente aos interesses do reforço da identidade local, mais também serve ao patrimônio (i) material na sua conservação, divulgação e conhecimento. Funciona como um ciclo mutualístico, onde ambos saem beneficiados.

E nesse processo educacional contínuo que a sociedade terá como conhecer, se apropriar e valorizar o patrimônio cultural local. O grupo se fortifica por meio dos elos de pertencimentos e nesse sentido, “quanto mais nos sentimos pertencentes a um grupo, mais temos condições de ter consciência do nosso papel social e de nossa condição de cidadão” (MACHADO, 2010, p.26). Com base nisso podemos apreender que o contato com esses referenciais culturais pode ser uma das maneiras mais significativas para a manutenção da identidade cultural. Destaco, ainda que “a educação e a cultura, cujos significados e alcance têm ampliado consideravelmente, são essenciais para um verdadeiro desenvolvimento do indivíduo e da sociedade” (IPHAN, 2004, p.271).

Este constitui um trabalho que utiliza como pretexto uma lei problemática para se discutir a noção de memória e identidade com um caráter potente no sentido de permitir esse debate no âmbito educacional que abre possiblidade múltiplas de problematizações e significações que poderia permitir aos alunos ricas experiências como, por exemplo buscar as memórias de instituições como famílias, bairros, monumentos, manifestações artísticas, celebrações e a própria cidade e pensar sobre suas infinitas significações. Contudo, constata-se, a partir das entrevistas, observações e anotações do diário de campo a primeira conclusão é o total desconhecimento da lei por parte do próprio poder público municipal. Logo, se não tem conhecimento não tem aplicação. O uso desta metodologia se deu exatamente em função da ausência de fontes oficiais que subsidiassem a pesquisa.

Mediante a essas discussões podemos aferir que é uma lei que caracteriza um movimento de afirmação das identidades e resultante de três marcos. O primeiro refere-se cenário internacional de interesses pelas questões patrimoniais. Onde o município se insere nestas questões e direciona seus esforços para o currículo escolar da educação básica como instrumento de significação dos valores teresinenses e de fabricação de sentimentos e de pertencimento ao propor o contato com fontes históricas. O segundo, nasce a partir da compreensão do legislador da perda das identidades teresinenses e do amor a terra e que, portanto, seria necessário resgatar através do contato com as fontes e valores. Terceiro emerge das experiências de vida do legislador que, inclusive irá configurar como primeiro valor a formação étnica da sociedade teresinense, especialmente, a história e as manifestações culturais da comunidade afro-piauiense.

Como destacado a ideia de referencial cultural é diversa e múltipla e possui diversas pontes integradas com a história, memória e identidade. Logo, os valores teresinenses podem ser caracterizados nas suas diversas dimensões culturais.  Tendo em vista esse aspecto a lei define as linguagens, mas não define os valores deixando margens abertas para os agentes educacionais definirem as tonalidades conforme seus interesses e demandas da sociedade que vai lhe atribuir os tons, cores e vozes as manifestações artísticas que vão formar os valores teresinenses. Contudo, quem de fato tem propriedade para definir o que é importante e o que possui significado é o próprio morador da cidade. Ferrari destaca que “a memória coletiva e a identidade cultural pressupõem a necessidades de sujeitos para os quais tais referências façam sentido” (FERRARI, 2007, p.109).

Quanto a sua aplicação pode-se aferir que passados quase vinte anos da lei não houve sua real efetivação nas práticas escolares da rede municipal pública de educação por dois motivos. O primeiro fator é o conhecimento da lei. Ao entrevistar representantes das instituições como Semec, FMC entre coordenadores, gerentes de ensino e educação a resposta foi unânime: todos a desconheciam. Embora, destacassem a importância de se ter uma lei que valorizasse a cultura e as identidades locais afirmavam que não conheciam. Logo, se desconhece a seu caminho é o fracasso.

A letra morta da lei nos induz a perceber ela como uma lei puramente política e eleitoreira sem fins práticos. O município não desenvolveu nenhuma ação ou política pública que garantisse sua efetivação. Não há qualquer tipo de material produzido pelo poder público no sentido de definir quais são esses valores ou, mesmo de preparar os docentes para apropriação deste conteúdo. Como apontado anteriormente, era um debate que estava em pauta nas diversas esferas institucionais e que neste caso que se esgotou em si mesmo.

Contudo, mediante as investigações de campo a que se destacar dois focos de expressividade de práticas educativas em Teresina que fazem menção a identidade teresinenses. Um de caráter perene, mais local as práticas ficam concentradas na zona norte da cidade que compreende a região do bairro Poti Velho, habitação mais antiga da cidade onde nascera a capital e está localizada na confluência do Rio Parnaíba com o Poti. Neste bairro há uma tradição na pesca, canoeiros, cerâmica e artesanato e é a região em que nasce uma das lendas mais conhecidas a do Cabeça de Cuia. Todo esse arcabouço cultural vem a forma a tradição da região e serve como um diferencial fomentador das as práticas nas escolas e lá os professores da rede escolar municipal tendem a desenvolver durante todo o ano atividades que valorizam a história e memória da cidade. O segundo de caráter mais abrangente e temporal. Nele as atividades são concentradas no mês de agosto que corresponde ao mês de aniversário da cidade. Neste mês são realizadas várias atividades como feiras, gincanas e atividades pedagógicas em sala de aula que fazem menção as danças, folclore, músicas, literatura e culinária entre outras manifestações artísticas.

Pode-se perceber que há semelhanças entre a Lei 2.639 e a lei 10.639 (BRASIL, 2003), principalmente quanto a menção a cultura Afro-Brasileira e há indícios que a sua não efetivação se deu justamente pela sobreposição da lei de abrangência nacional. Por exemplo, nas diretrizes curriculares do município de Teresina já há menção a 10.639 como conteúdo, principalmente no âmbito da história, artes, literatura e educação física.

As significações do patrimônio imaterial teresinenses estão em processo de continuidade e modificação, natural aos movimentos de atualização que os fluxos modernizadores apresentam, consequentemente os valores que são múltiplos e estão em constante renegociação. A sua definição deve levar em conta quem está falando e para quem a direciona dependendo destes elementos podemos ter resultados diferentes. Esta situação nos leva a perceber que também o patrimônio não existe em si mesmo, mas deriva de uma construção social que está muito ligada à formação da identidade que se quer representativa de um povo ou lugar. Com isso, o historiador e o professor de História adquirem importância ímpar na (des) construção dos sentidos do patrimônio, ao mobilizarem reflexões que ultrapassem o senso comum e contribuam para o desenvolvimento de um conhecimento crítico da realidade social e do passado.

Contudo, apesar da não aplicação da lei as questões sobre memória, patrimônio e identidade são fontes inesgotáveis de reflexões. São questões que merecem destaque em pesquisas posteriores. Consideramos pertinente aprofundar conceitos, metodologias e ações indispensáveis às demandas das comunidades educacionais, culturais e do patrimônio, proporcionando um encontro com as suas necessidades e desejos.

A conclusão maior desta pesquisa não são respostas mais necessidades. Necessidade de investigação, conservação, documentação, valorização e difusão de testemunhos, saberes e fazeres dos espaços de construção e transmissão de memórias sociais.  Necessidade de estabelecer diálogos entre as artes, os patrimônios, as tradições, as culturas que são ricas em memórias e história visando relacionar universos de referências culturais. Necessidades de se provocar formas de pensar e agir locais procurando caracterizar a diversidade cultural dando especial relevância aos aspetos estruturais que os condicionam, nas suas relações e manifestações sociais, culturais e ambientais. 

REFERÊNCIAS
Lucas Rafael Santos Costa é professor da Rede Estadual de Educação do Piauí (SEDUC-PI).

GUIMARÃES, José Otávio Nogueira. Escrever a história, domesticar o passado. In: LOPES, A. H.; VELLOSO, M.P.; PESAVENTO, S. J. (Org.) História e linguagens: texto, imagem e representações. RJ: 7Letras, 2006
LONDRES, Cecília. Referências culturais: base para novas políticas de patrimônio. In: Inventário nacional de referências culturais: manual de aplicação. Brasília: IPHAN, 2000.
TERESINA. Lei Nº 2.639, de 16 de Março de1998


3 comentários:

  1. Olá, Rafael. Tudo bem? Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho. Confesso o meu desconhecimento da Lei e acredito que esta seja a realidade da maioria dos professores da cidade. Como você tomou conhecimento da Lei? Você, como professor, já realizou alguma atividade que problematizasse os "valores teresinenses" ?

    Gabriela Alves Monteiro

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  2. Olá, Gabriela boa tarde
    De fato, essa lei é um achado e poucos a conhecem.
    O meu primeiro contato com ela foi durante uma especialização que fiz, Especialização em Políticas Públicas de Gênero e Raça em 2015 pela UFPI. Uma colega de turma havia me falado de uma Lei municipal que falava da cultura afro-brasileira. Ela, no entanto, não soube informar com detalhes, pois só lembrada disso, contudo, isso foi o suficiente para que pudesse ir ao seu encontro.
    Ao descobri-la, visitei o arquivo da Câmara Municipal de Teresina e busquei pelas atas. Hoje, possui um conhecimento apurado sobre ela e tenho procurado problematiza-la no campo da pesquisa.
    A fim de saber qual tratativa da Secretaria de Educação de Teresina (SEMEC) com relação a ela conclui, mediante conversas com os técnicos e funcionários, que nem a própria secretaria possuía conhecimento dessa Lei, logo não há aplicação da mesma.
    Embora, seja uma lei que demarca uma temática de suma importância para as africanidades e afrodescendências no Piauí, que é inclusive anterior a Lei 10.639/2003, é uma Lei morta que não tem aplicabilidade na prática docente hodiernamente.
    Como professor da rede pública, ainda não realizei nenhuma atividade em sala de aula. Afinal, os esforços didáticos e cognitivos se voltam para a história nacional em detrimento da história local.
    As atividades sobre ela e correlatos da temática estão sendo desenvolvidos apenas no campo da pesquisa.

    Lucas Rafael Santos Costa

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