Fernando Cesar Arnoni


O SUICÍDIO DE ADOLESCENTES INSTITUCIONALIZADOS NOS CENTROS DE SOCIOEDUCAÇÃO DO PARANÁ: OS CASOS DO CENSE CASCAVEL II

De novembro de 2015 a novembro de 2016 dobrou o número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa no país - em novembro de 2015 havia 96 mil adolescentes nessa condição e em 2016 foram contabilizados 192 mil adolescentes - segundo dados que foram extraídos do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O tráfico de drogas é o crime mais frequente entre os jovens; havia quase 60 mil guias ativas expedidas pelas Varas de Infância e Juventude do país por este ato infracional. Já o crime de estupro cometido pelos menores aumentou de 1.811, em novembro de 2015, para 3.763, em novembro de 2016.

No Estado do Paraná, os Centros de Socioeducação (Censes) são responsáveis pelo acompanhamento desses jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Torna-se fundamental entender que os adolescentes em conflito com a lei recebem essa denominação a partir do momento em que são tomados pelo sistema judiciário devido a uma ação por eles realizada que infringe o Código Penal Brasileiro. Passam de meninos, que em muitos casos não possuem acesso a bens e serviços sociais/sanitários/culturais, a adolescentes em conflito com a lei em virtude do ato infracional realizado, sendo então tomados pela rede da justiça. (Digo aqui meninos porque a grande maioria dos que cometem atos infracionais são do sexo masculino – acima de 90%, segundo o Conselho Nacional de Justiça, 2016).

A internação é o sexto estágio da medida socioeducativa e corresponde a privação de liberdade, que pode ser provisória, com um prazo limite de até 45 dias para resultado da sentença, ou de internação, cujo tempo de permanência internado é de seis meses até três anos. Segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), lei n.º 8.069/90 de 13 de julho de 1990 em seu art. 122, a medida de internação só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (BRASIL, 2005b). Por isso, a sentença deve ser sempre proporcional à gravidade do ato infracional e precisa obedecer alguns princípios, tais como, brevidade e excepcionalidade. Os outros tipos de medidas socioeducativas são: advertência (art. 115 do ECA); obrigação de reparar o dano (art. 116 do ECA); prestação de serviços à comunidade (art. 117 do ECA); liberdade assistida (arts. 118 e 119 do ECA); semiliberdade (art. 120 do ECA).

A internação corresponde aos artigos 121 a 125 do ECA, e é esse universo do adolescente institucionalizado privado de liberdade que interessa a minha pesquisa. 
No Paraná ao todo são dezenove Censes distribuídos em três regiões num total de 1065 adolescentes internados. (Como dito anteriormente são em sua grande maioria do gênero masculino, mas a título de informação são cinco unidades para internação feminina em todo Paraná, localizadas em Ponta Grossa, Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Maringá).

Entre os anos de 2006 e 2013 tive a oportunidade de trabalhar como educador social - hoje nominado como agente socioeducativo - em duas unidades de internação: Cense Londrina II e, posteriormente, Cense Cascavel II, ambas unidades de internação de adolescentes do gênero masculino que atendem em média 70 e 55 adolescentes, respectivamente, e que não possuem histórico de superlotação.

De acordo com Peixoto, a unidade Cascavel II, inaugurada em 2007, é uma das cinco unidades inauguradas no mesmo ano e correspondem a um novo projeto arquitetônico e um novo panorama de atendimento socioeducativo, onde foi necessária a rejeição categórica de práticas absolutistas das instituições totais que se caracterizavam pela segregação do indivíduo e pela ruptura com o mundo exterior (PEIXOTO, 2011, p. 58).

A estrutura física das novas unidades, aparentemente, é menos ostensiva do que as unidades mais antigas. Foz do Iguaçu tem até hoje uma estrutura física precária adaptada de uma antiga escola agrícola, improvisada, onde no ano de 2010 passou por um grave episódio: um adolescente de 16 anos foi morto por asfixia por um de seus colegas de alojamento enquanto dormia na madrugada de 12 de julho.

Segundo relatório da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de 2016, a estrutura arquitetônica do CENSE Curitiba durante visita no mesmo ano estava em total dissonância com o previsto no ordenamento jurídico e nas normas de referência do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), lembrando-se que suas instalações foram adaptadas e não projetadas para a implementação do programa socioeducativo (SANTOS, 2016, p. 37).  Nesse mesmo Cense, no ano de 2014, foi registrada a morte um adolescente de 13 anos por suicídio. As frequentes situações de isolamento, os conflitos entre os internos, o ambiente insalubre, o controle constante dos corpos e o sofrimento mental associado são fatores de risco que podem potencializar um sentimento de vazio existencial e medo levando os adolescentes à episódios de tentativas e de suicídios. 

De acordo com o SINASE a grande maioria das unidades de privação de liberdade, onde se incluem os CENSES, está longe de cumprirem os requisitos mínimos estruturais para o desenvolvimento do trabalho socioeducativo:

“As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade estabelece o princípio - ratificado pelo ECA (artigos 94 e 124) - que o espaço físico das Unidades de privação de liberdade deve assegurar os requisitos de saúde e dignidade humanas. Entretanto, 71% (setenta e um por cento) das direções das entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo de internação pesquisadas em 2002 (Rocha, 2002) afirmaram que o ambiente físico dessas Unidades não é adequado às necessidades da proposta pedagógica estabelecida pelo ECA (SINASE, 2006, P. 20).”

A capacitação para todos os novos funcionários concursados do ano de 2006 no Estado do Paraná, que foi desenvolvida à primeira vista sob uma perspectiva humanizante e mais adequada à prática socioeducativa preconizada em leis, talvez não tenha sido suficiente para a garantia dos requisitos de saúde e dignidade humanas no interior dos CENSES.

Situações como essas de Foz do Iguaçu e Curitiba, e várias outras até mais violentas levaram a produção de um Protocolo Interinstitucional de Gerenciamento de Crises (2006), que é um dos documentos usados nessa pesquisa e que compõem, dentre outros documentos institucionais, os chamados Cadernos de Socioeducação (2006), documentos que auxiliam no convívio e não relações estabelecidas nos CENSES.

Vale lembrar também que o Cense Londrina II passou por seis rebeliões entre os anos de 2004 e 2007, tendo eu presenciado a última (disponho de relatórios, fotografias e um vídeo que podem ser usados em algum momento, se a pesquisa assim exigir, para referendar as mais de 7 horas de rebelião e destruição de quase toda unidade, além de um estupro).

Abaixo reproduzo sem alterações documento de 2006 preenchido por mim informando a direção sobre uma tentativa de fuga no CENSE Londrina II:

“No dia citado trabalhei no plantão da manhã até as 13:30, dobrando até as 18:15 para compensar folga autorizada por essa direção. As atividades transcorreram normalmente. Por volta das zero hora do mesmo dia, recebi a ligação do Cense pedindo apoio já que o adolescentes da ala D haviam serrado 4 grades e a tentativa de fuga estava a pouco de se concretizar. Cheguei a unidade por volta das 0:20 e logo de início avistei as viaturas da polícia militar e tropa de choque. No pc recebi as primeiras orientações sobre o ocorrido e na quadra encontrei um grupo de pelo menos 12 educadores munidos dos equipamentos de CDC, junto a pelo menos mais uns 15 educadores divididos e organizados por funções. Imediatamente a célula de CDC adentrou ao solário e um a um os adolescentes foram algemados e levados para as salas de atendimento/oficinas e também para o CC-4 da ala C. Foram 4 grades serradas de 4 alojamentos. Foram encontradas 2 serras cortadas ao meio, uma faca de cozinha, 3 chaves de fenda e uma roupa de bebê no interior dos alojamentos. Pelo menos 1 alojamento ficou totalmente destruído. No dia 28.11.2006, as 7:30 quando assumíamos o plantão, o adolescente Carlos Marcello, ala D, conseguiu abrir o parafuso que trancava o ferrolho da oficina onde passou a noite e acabou saindo pelo telhado, ganhando a parte intermediária na unidade e ainda subindo no portão e no muro, quando foi surpreendido pelos educadores e guarda da guarita. Foi algemado e imediatamente levado ao CC-4. sem mais.” (Cense II – Londrina Relatório do dia 27/11/2006 e 28/11/2006 - Tentativa de fuga ala D - Educador Fernando Cesar Arnoni). Foram mantidos aqui inclusive os erros de português, concordância verbal e digitação.

Nos dias que se seguiram foram feitas reuniões chamadas de Conselho Disciplinar (CD) para responsabilização dos adolescentes envolvidos e, no geral, todos permaneceram por dias isolados dos demais adolescentes, confinados em seus alojamentos, saindo somente para atendimento técnico da assistência social ou psicologia, ou atendimento médico. Sequer saindo para atividades de escolarização o que sugere que esse isolamento possa ser um fator determinante para a prática e/ou tentativa de suicídio, dificultando o convívio e permanência na instituição.

A partir desse breve relato justifico o meu interesse e relevância sobre o tema da pesquisa e, apesar de ainda muito insipiente, pude observar que o que aparentemente era o mesmo trabalho de atendimento, algo que a primeira vista saltava aos olhos como homogêneo e universalizante, de fato apresentava-se de uma forma muito diferente se compararmos uma unidade com a outra.

Escolhi o Cense Cascavel II como recorte espacial dessa pesquisa por ser uma unidade considerada modelo e sem histórico de rebeliões ou motins, (diferente em vários sentidos da Unidade Londrina II), mas, também por registrar dois suicídios de adolescentes (2009 e 2017) e diversas outras tentativas de suicídio. Casos de suicídio e tentativa não são exclusividade do Cense Cascavel II. A unidade de Pato Branco no sudoeste do Estado também registrou um suicídio no ano de 2006. Hoje extinta, essa instituição era um anexo adaptado à cadeia pública da cidade, descumprindo a legislação e colocando em risco as vidas que ali estavam sob a tutela do Estado.

O (recorte temporal/ Estudo de caso) são os casos de suicídio de 2009 e 2017 ocorridos no CENSE Cascavel II, ambos por enforcamento e pretendo me debruçar sobre o documento chamado de Livro de Ocorrências ou Livro Ata especificamente da Casa de número 01, casa de acolhida e recepção dos adolescentes recém-chegados para assim, chegar até esses adolescentes tentando compreender suas relações enquanto institucionalizados.

Esses casos de tentativas e de suicídios que como visto não ocorrem de forma tão excepcional como imaginava exigiram, por parte do Estado, a criação de um Caderno de Socioeducação: internação e suicídio (2010) e posteriormente um Caderno de Prevenção de Suicídios (2015), dois documentos fundamentais para essa pesquisa e que também compõe os Cadernos de Socioeducação.

“Ainda, tendo em vista o dever de cuidado do Estado para com os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, em especial às questões relativas à saúde e à segurança, a prevenção do suicídio figura como um de seus objetivos. Esta preocupação se acentua pelo fato de que vários fatores de risco para o suicídio são identificados entre os adolescentes em conflito com a lei privados ou restritos de liberdade, quais sejam: transtornos mentais, tentativas de suicídio anteriores, desesperança, maus-tratos na infância, problemas familiares, suicídio de um colega, pouca habilidade na resolução de problemas, fácil acesso a meios letais e problemas nas relações com os pais (PARANÁ, 2015, p. 18 e 19).”

Esses cadernos sobre prevenção de suicídio, encontrados por acaso, chamaram minha atenção por parecerem contraditórios se comparados com os registros dos Livros Atas ou Livros de Ocorrência das casas do Cense Cascavel II, que preenchi durante todo meu tempo trabalhando como agente socioeducativo. Nos livros deve constar a rotina de cada uma das casas, mas, principalmente, situações que fogem da regra e da rotina de segurança e prevenção como a que foi descrita no episódio da tentativa de fuga. Outros exemplos ocorrências de menor e maior gravidade respectivamente e que eram muito comuns na rotina do CENSE são a recusa do alimento, no caso o almoço ou jantar, inclusive a sobremesa e a confecção de “terezas”. “Terezas” são cordas improvisadas fabricadas com recortes de peças de roupas que os adolescentes se utilizam para “pescar” coisas, mas também como instrumento para enforcamento.

Logo abaixo transcrevo pequeno texto a partir de fotografia de Livro de Ocorrências do CENSE Cascavel II fornecida por um funcionário, informalmente:

“Recebido Ata do CD 051/201X que consta medidas disciplinares dos adolescentes Gustavo, Wiliam e Everton 8 dias sendo de 20/10/201X até 27/10/201X e do adolescente Marcos 4 dias sendo de 20/10/201X até 24/10/201X. Sem mais encerro o plantão com os mesmos 8 adolescentes.”

Os dias de cumprimento de medida disciplinar são determinados após reunião de Conselho Disciplinar, reunião que conta com representantes de vários setores: socioeducadores, técnicos, direção. No caso transcrito não tivemos acesso à falta cometida pelos adolescentes. Possivelmente uma falta média ou grave, estando a exemplificação e gravidade das faltas registradas em um caderno chamado de Rotinas de Segurança. O resultado do Conselho Disciplinar como transcrito foi de 8 dias de isolamento, inclusive deixando de frequentar as aulas e outras atividades e o adolescente saindo do alojamento somente para atendimento técnico ou médico. No interior de cada CENSE temos a modalidade EJA – Educação de Jovens e Adultos do Paraná – que os adolescentes frequentam de forma regular. Privá-los da escolarização como forma de punição é no mínimo um exagero.

O documento institucional considera que os fatores de risco para o suicídio são relativos à vida pregressa dos adolescentes, incluindo todo tipo de violação e sofrimento mental, mas parece desconsiderar que o próprio ambiente de carceragem pode ser um fator de risco vindo a potencializar o comportamento suicida. O documento admite também que é impossível a prevenção total da prática do suicídio.

Na metade do século XIX e para além de uma crítica de Economia Política, Marx, em texto de 1846 já refletia sobre as causas que aparentemente poderiam levar indivíduos ao suicídio:
“As doenças debilitantes, contra as quais a atual ciência é inócua e insuficiente, as falsas amizades, os amores traídos, os acessos de desânimo, os sofrimentos familiares, as rivalidades sufocantes, o desgosto de uma vida monótona, um entusiasmo frustrado e reprimido são muito seguramente razões de suicídio para pessoas de um meio social mais abastado, e até o próprio amor à vida, essa força enérgica que impulsiona a personalidade, é frequentemente capaz de levar uma pessoa a livrar-se de uma existência detestável (MARX, 2006, p 24).”

O autor analisa o suicídio como expressão extrema de uma sociedade doente, de um sistema que necessita de uma transformação radical para resolver não só as questões do campo da política e da economia, mas, também, as opressões nas relações sociais e o mal-estar dos indivíduos.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde a adolescência compreende a faixa etária entre os 10 e 20 anos; o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA restringe essa fase entre os 12 e 18 anos. Grande parte dos estudiosos sobre adolescência afirma que esse período não pode ser considerado hegemônico, ou seja, são identificados períodos/etapas distintas.

Embora as etapas estejam definidas pelas faixas etárias, na realidade, são determinadas, também, mais pela experiência do que pela idade, mais pelo comportamento do que pela aparência e mais pelo significado interior do que pela avaliação exterior. Dessa forma, pode-se afirmar que a adolescência é um período de constantes transformações: no corpo, na mente e na vida social.

Referência:

Fernando Cesar Arnoni é mestrando em História pelo PPGH da Unioeste Campus de Marechal Cândido Rondon – PR, linha de pesquisa Trabalho e Movimentos Sociais, sob a orientação da Professora Dra. Aparecida de Souza Darc.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2005.

______. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Ministério da Educação, Assessoria da Comunicação Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília: MEC/ACS, 2005b.

______. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasília – DF: CONANDA, 2006.

______. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Curso para operadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Brasilia, jul. /out. 2010.

CURY, Munir (coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. 9ª ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARX, Karl. Sobre o suicídio. Tradução de Rubens Enderle e Francisco Fontanella. - São Paulo: Boitempo, 2006

PARANÁ. Instituto de Ação Social do Paraná. Práticas de Socioeducação, Cadernos para Prevenção do Suicídio, Protocolos de Gerenciamento de Crise, Compreendendo o Adolescente. Cadernos do IASP, Curitiba, 2007.

PEIXOTO, Roberto Bassan. A gestão de execução de medidas socioeducativas no Paraná: uma política pública em construção. Dissertação de Mestrado. FAE Centro Universitário – Curitiba, 2011.

SANTOS, Maria Christina dos: Relatório de visitas a centros de socioeducação e a unidades de semiliberdade no estado do Paraná: adolescentes em privação e restrição de liberdade / Maria Christina dos Santos, Marta Marília Tonin, Anderson Rodrigues Ferreira. - Curitiba: OABPR, 2016.

3 comentários:

  1. O suicídio hoje está aumentando consideravelmente no Brasil e em outros países. Achas que o atentado de Realengo e o de Suzano podem influenciar diretamente o suicídio de adolescentes nos próximos anos ? Existe alguma possibilidade de se criar uma política pública que busque minimizar esses danos ?

    Tiago Tormes Souza

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  2. Olá, Tiago e obrigado pela pergunta. Em Realengo e Suzano o desfecho foi o suicídio. Analisando pela sociologia de Durkheim em seu texto clássico de 1897, "o suicídio", o que ocorreu nas duas situações foi um suicídio de tipo egoísta, afrouxamento dos laços sociais e sentimento de não pertencimento ao grupo. Causou estranheza grupos que comemoraram na chamada "deep web" a morte das 8 pessoas e o suicídio do dois meninos como se foossem martirs. As políticas públicas já existem nos três níveis, nacional, estadual, municipal e tambem mundialmente, ditado pela OMS. No geral, acredita-se na possibilidade da prevenção do suicídio, o que está diretamente relacionado com a necessidade de dificultar o acesso aos meios letais, entre eles arma de fogo. Brasil mais uma vez está na contramão. Não romantizar nem sensacionalizar por parte da mídia no geral, não revelar detalhes de como o ato irreversível aconteceu, são algumas medidas. Mas principalmente acompanhar o indivíduo com histórico de tentativa de suicídio. É um problema mundial cuja discussão envolve várias áreas do conhecimento e acho que esse é o caminho, estabelecer uma rede de proteção e tambem, mais do que nunca, propor um outro tipo de sociabilidade que vá para alem da competição/ fracasso/ frustração tão comuns com relação aos jovens de hoje. Os atentados de Realengo e Suzano podem sim, ser objeto de imitação. Espero ter sido útil. Estou à disposição. Forte abraço!

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  3. Prezado Fernando,

    O trabalho aborda elementos complexos, sensíveis e necessários de discussão.
    Além de contar com suas próprias vivências. E é uma importante contribuição.
    Algumas questões:
    Você disse que transcreveu o relatório e manteve as características. Mas os nomes dos adolescentes também correspondem ao real? Pergunto pelas questões legais.
    Outra questão. Apesar do difícil consenso sobre a classificação da adolescência, percebe-se que ela se dá pelo social. Mas como se dá as menções a estes adolescentes nos documentos além de "adolescentes em conflito com a lei"? Há o uso do termo "menor"?
    Por fim, sua análise do suicídio pela experiência social, e seus teóricos, é muito interessante. Há possibilidade de pensar também nas subjetividades, além das já mencionadas (como estrutura física e etc)?

    Ass.: Lucas Santos

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